Carros Modificados

29/04/2015 Por Duas e Quatro Rodas 0

Carros Modificados- O que está na lei, o que pode, e o que não pode ser alterado nos carros

Para aqueles motoristas que pensam em comprar um carro, para modificá-lo para ficar de seu jeito, é importante saber, antes de gastarem verdadeiras fortunas, que o Contran,  tem leis vigentes e rigorosas a esse respeito, que geram multas e perda de pontos na CNH.

As principais proibições são as seguintes:

– Instalação de lâmpadas Xenon em carros que não foram fabricados com esse item

O motivo para a proibição, é o problema do ofuscamento que ocorre nos olhos do motorista que vem em sentido contrário, pode levar momentaneamente a cegueira, vindo a causar sérios acidentes.

Já para os carros que são fabricados com as lâmpadas de Xenon, estas são autorizadas, pois, recebem tratamento especial para não provocar tal ofuscamento.

Para os motoristas infratores a multa é de R$ 84,13 e perde 4 pontos na carteira.

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– Instalação de Engate

A instalação de engate, também é proibida por lei, salve os proprietários de veículos, que comprovem da necessidade do engate, pois, os mesmos possuem o reboque, o que justificaria esse item no veículo.

Para os motoristas infratores a multa é de R$ 84,13 e perde 4 pontos na carteira.

– Instalação da Película nos vidros do veículo (Insulfilme)

O Contra, Conselho Nacional de Trânsito, permite que seja instalada a película nos veículos, desde que cumpram as regras estabelecidas, tais como:

  • Pode ser instalado o insulfilme nos vidros laterais e também na traseira, desde que sejam no máximo com 30% de escurecimento, agora, no vidro dianteiro é proibida a instalação de película.

Essa multa é considerada grave, no valor de R$ 127,69 o motorista perde 5 pontos na carteira, e na hora da multa, o agente fiscalizador, pode obrigar ao condutor do veículo para retirar na hora a película do vidro da frente, com as próprias mãos, para poder prosseguir com a viagem, caso venha a se negar, o veículo é guinchado, até o infrator regularizar a situação da película no veículo, no pátio do Detran.

– Veículos de Empresas com Anúncios

As regras vigentes para o uso da película nos automóveis, vale também, para os veículos de uso comercial, geralmente de empresas, e que utilizam anúncios, pinturas decorativas, ou painéis nos carros, nas laterais e até na traseira. A lei obriga que tenham a visibilidade de 50% de dentro do carro para fora, além de continuar com os espelhos retrovisores externos, direito e esquerdo.

Multa considerada grave perda de 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69.

– Rodas de Aro Maior

Conforme o Contran não há uma lei que proíba a instalação de rodas de aro maior nos veículos, o único problema, é que podem comprometer a segurança do motorista em relação a dirigibilidade.

O Contran aconselha que veículos com esse item no veículo, passem através de uma vistoria em uma entidade que seja credenciada ao Inmetro (Instituto Nacional de metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) afim de obtero Certificado de Segurança Veicular.

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– Envelopamento de Veículos

Para os motoristas que desejam envelopar os veículos, este acessório pode ser instalado sem nenhum problema, desde que a cor do envelopamento seja da mesma cor em que conta no certificado do veículo.

Ou seja, se o carro for preto, pode ser envelopado inteiramente de preto, podendo ser fosco, ou desenhado, mas tudo em preto, somente o Detran local, é que pode autorizar o envelopamento da cor diferente daquela que consta no documento.

Infração considerada grave 5 pontos na carteira e multa de R$ 127,69.

– Rebaixamento de Veículos

O Detran não autoriza alguns tipos de rebaixamentos feitos em veículos, por isso, é aconselhável, antes de fazer qualquer tipo de modificação na mecânica, que procure maiores informações no Contran, ou, no Detran, visto que existem muitos detalhes, quanto a permissão ou proibição, sendo ainda, que a Infração é considerada grave com a perda de 5 pontos na carteira, e multa de R$ 127,69.

– Instalação de Alto Falantes em Veículos

Ao escolher equipamentos para potencializar o som do carro, fique atento, pois o Contran não permite que haja circulação de veículos, que emitam sons acima de 104 decibéis, desde que comprovado com o decibelímetro, encontrado somente em algumas cidades.

– Instalação de Aparelhos de DVD

É proibido a instalação de aparelhos de DVD, para o motorista assistir, é permitida a utilização somente para a visualização dos passageiros.

– Regularização do Veículo

Para os motoristas que desejam regularizar a situação irregular de seu veículo, ou, pretendem fazer alguma modificação no veículo, é só comparecer ao Detran, com todos os documentos em dia, e solicitar informações de como proceder, e qual o valor das taxas.

– Documentação Irregular

Dirigir com a falta de regularização da documentação, em que houve alguma alteração no veículo, implica em multa grave de R$ 127,69 além de perder 5 pontos na carteira, e em casos gravíssimos, pode levar inclusive a apreensão do veículo.

Nota
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